INFORMATIVO JURÍDICO CBO 26/2022
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
20/04/2022
O Poder Judiciário da Bahia, por meio da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), negou a expedição do alvará de funcionamento de consultório de optometria para optometristas sem qualificação de ensino superior. Além disso, foi determinada a suspensão de documentos semelhantes que já haviam sido emitidos. A decisão resultou de pedido apresentado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), por meio de seu Departamento Jurídico.
A decisão vale para o município de Poções. No processo que levou a essa determinação, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia entrou como interessado em ação movida contra a Prefeitura de Poções, onde um optometrista solicitava a permissão para funcionamento do seu consultório de optometria. No caso, o CBO atuou fornecendo embasamento e informações suficientes para que o Judiciário entendesse que o funcionamento dos estabelecimentos e atuação dos não médicos no campo da saúde ocular oferecem risco ao bem-estar da população local.
O Departamento Jurídico do CBO permanecerá acompanhando esse processo. Para a entidade, essa é mais uma ação de defesa profissional com resultado favorável aos oftalmologistas, fazendo valer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 131 e garantindo a proteção do aparelho da visão dos brasileiros, em especial dos moradores do município de Poções.
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