INFORMATIVO JURÍDICO CBO 11/2022
O Tribunal de Justiça de Sergipe confirmou a negativa de concessão de alvará de funcionamento para um estabelecimento de optometristas na cidade de Lagarto, que fica a cerca de 65 quilômetros da capital sergipana. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) acompanhou a tramitação deste processo e forneceu subsídios para o caso em forma de amicus curiae, em virtude do interesse público.
A juíza Carolina Valadares Bitencourt, da 1ª Vara Cível de Lagarto, em sua decisão, julgou improcedente os pedidos de liberação de alvará. Segundo argumentou, a emissão da licença é inviável porque a atividade desempenhada pelas requerentes está rol do artigo 9º do Decreto 24.492/34.
Para o CBO, que monitora ações deste tipo por meio de seu Departamento Jurídico, essa sentença representa mais uma vitória na luta contra atos privativos e que podem prejudicar a saúde ocular da população. Neste trabalho, o Conselho tem contado com o apoio dos associados e filiadas para combater o exercício ilegal da medicina.
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