O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) interrompeu o exercício ilegal da medicina por optometrista que atuava em consultório localizado no Centro do município de Feira de Santana. A sentença destacou que o profissional não está apto a realizar diagnóstico de patologias, exames e prescrição de lente de grau, práticas exclusivas da seara médica.
O caso foi judicializado quando o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), por meio de seu Departamento Jurídico, apresentou denúncia contra os atos ilegais praticados pelo optometrista. A ação civil pública movida contra o profissional pediu para que o mesmo fosse impedido imediatamente de continuar exercendo serviços que extrapolam os limites da sua ocupação.
A decisão se soma às várias sentenças proferidas após o julgamento da ADPF 131, que demonstra o real entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a invasão de competências por optometristas na área médica. O CBO continuará vigilante na identificação de casos onde optometristas atuam como médicos, pela proteção da saúde ocular da população e pelo fortalecimento da oftalmologia brasileira.
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