O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento de recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), pela modificação dos efeitos acordados IMPROCEDENTES da ADPF 131, nos seguintes e exatos termos:
Portanto, houve a suspensão de proibições contidas nos decretos analisados em relação aos optometristas de nível superior, porém as óticas continuam proibidas de aceitar prescrições de lentes corretivas assinadas por não-médicos. Ou seja, as vendas casadas permanecem vedadas e a confecção de lentes de grau somente pode ser realizada com receita médica.
A alteração que ocorre com esta decisão, contra a qual recorreremos, é que o optometrista com diploma de nível superior poderá atender a população para realizar atos referentes a confecção de lentes de grau, pois é a única previsão legal existente.
O diagnóstico nosológico permanece como ato exclusivo do médico, nos termos da Lei do Ato Médico (12.842/13). Assim, essa referida norma, que está vigente e não foi objeto de análise do STF, prevê de forma expressa as atribuições dos profissionais médicos.
Diante deste quadro, a atuação do CBO na proposição de denúncias de exercício ilegal da medicina será fortificada e intensificada, nos termos do que foi decidido pelo STF.
Assim, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia assegura que o tema da ADPF 131 está longe de ser finalizado. Medidas judiciais e extrajudiciais serão tomadas para que a saúde da população seja resguardada, evitando prejuízos e insegurança para toda a sociedade.
São Paulo, 26 de outubro de 2021.
CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
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