INFORMATIVO JURÍDICO Nº 165/2024
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
A Justiça do Espírito Santo determinou a proibição de uma ótica do município de Guarapari/ES de anunciar e realizar exames de vista. A medida cautelar foi motivada pela constatação de que o estabelecimento realizava atividades proibidas por decretos federais. A decisão inclui a obrigação de fiscalização imediata e aplicação de multas diárias em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que denunciou o fato de a ótica estar violando os Decretos nº 20.931/32 e 24.492/34, que proíbem o exercício de exames de vista em óticas e a posse de equipamentos com essa finalidade. O CBO apresentou provas, incluindo anúncios da ótica em redes sociais e cartazes, comprovando que o estabelecimento atuava ilegalmente.
Com base nas evidências apresentadas, a juíza responsável pelo caso acatou o pedido de tutela de urgência do CBO e determinou que a Vigilância Sanitária realizasse uma fiscalização rigorosa no local. A ótica foi ainda responsabilizada a pagar multas que podem chegar a R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
A sentença reforça a importância de que exames oftalmológicos sejam realizados exclusivamente por médicos, garantindo a segurança dos pacientes. O CBO seguirá monitorando casos semelhantes e adotando as medidas necessárias para proteger a saúde ocular da população.
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