INFORMATIVO JURÍDICO Nº 154/2024
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
A Justiça de São Paulo determinou que a Ótica Silvia, em Assis/SP, interrompa a realização e o anúncio de exames de vista, bem como a instalação de consultórios ou equipamentos para esse fim. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que denunciou o exercício ilegal da medicina no local.
A medida baseou-se em provas apresentadas pelo CBO, como panfletos promocionais da ótica, e que demonstraram a oferta indevida de serviços privativos de médicos oftalmologistas. O juiz responsável pelo caso destacou que tais atividades violam os Decretos 20.931/1932 e 24.492/34, além de colocar em risco a saúde dos consumidores.
A decisão reforça a atuação do CBO na defesa da saúde ocular da população e no combate ao exercício ilegal da medicina. A entidade, que tem trabalhado ativamente para preservar a qualificação no atendimento oftalmológico à população, considera essa vitória mais um passo para garantir cuidados oculares seguros, praticados por profissionais com a devida formação em medicina.
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