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Justiça determina suspensão de exames de vista em ótica de MG após ação do CBO

Justiça determina suspensão de exames de vista em ótica de MG após ação do CBO

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 04/2025

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

 

A Justiça concedeu decisão favorável ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) em ação civil pública, movida contra a Ótica Sete Quedas, localizada no município mineiro de Sete Quedas. A ação foi motivada pela realização irregular de exames de vista no estabelecimento, em desacordo com os decretos 20.931/32 e 24.492/34, que regulam o funcionamento de óticas.

 

Diante da denúncia, o juiz reconheceu a legitimidade do CBO para propor a ação e determinou que a ótica cessasse imediatamente a oferta, a publicidade e a realização de exames de vista no local. Além disso, a decisão determinou a remoção de consultórios e equipamentos destinados a essa prática, bem como a interrupção da indicação de profissionais ou estabelecimentos para exames oftalmológicos.

A decisão foi baseada na legislação vigente, que proíbe a realização de exames oftalmológicos em estabelecimentos comerciais de óticas. Em caso de descumprimento, a ótica estará sujeita a multa diária de R$500.

O CBO atua para impedir práticas que possam comprometer a saúde ocular da população e garantir que exames sejam realizados por profissionais devidamente habilitados.


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