INFORMATIVO JURÍDICO Nº 04/2025
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
A Justiça concedeu decisão favorável ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) em ação civil pública, movida contra a Ótica Sete Quedas, localizada no município mineiro de Sete Quedas. A ação foi motivada pela realização irregular de exames de vista no estabelecimento, em desacordo com os decretos 20.931/32 e 24.492/34, que regulam o funcionamento de óticas.
Diante da denúncia, o juiz reconheceu a legitimidade do CBO para propor a ação e determinou que a ótica cessasse imediatamente a oferta, a publicidade e a realização de exames de vista no local. Além disso, a decisão determinou a remoção de consultórios e equipamentos destinados a essa prática, bem como a interrupção da indicação de profissionais ou estabelecimentos para exames oftalmológicos.
A decisão foi baseada na legislação vigente, que proíbe a realização de exames oftalmológicos em estabelecimentos comerciais de óticas. Em caso de descumprimento, a ótica estará sujeita a multa diária de R$500.
O CBO atua para impedir práticas que possam comprometer a saúde ocular da população e garantir que exames sejam realizados por profissionais devidamente habilitados.
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