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Em Bragança Paulista (SP), a Justiça suspende atuação de optometrista e de ótica que derespeitavam Lei do Ato Médico

Em Bragança Paulista (SP), a Justiça suspende atuação de optometrista e de ótica que derespeitavam Lei do Ato Médico

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 61/2023

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

A Justiça de São Paulo determinou ao optometrista Rogério Angelo Gouveia e à empresa RAPHÓTICA Ótica e Lentes de Contato, em Bragança Paulista (SP), que suspendessem a prática de atividades que, por lei, são exclusivas de profissionais da medicina. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível Foro do município em resposta à denúncia feita pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).

A entidade informou ao Judiciário local que o optometrista e a ótica promoviam a realização de diagnósticos de doenças da visão e a prescrição de lentes corretivas. Além disso, a empresa confeccionava lentes de grau com receitas oferecidas por profissionais não-médicos. Esses atos desrespeitam pontos da Lei do Ato Médico (12.842/2013).

Na sua argumentação, o CBO mostrou que os atos praticados são privativos de médicos e que a lei somente permite às óticas fornecer lentes de grau mediante apresentação de indicação de médico. Com base nisso, a Justiça concedeu liminar para que optometrista e ótica pare de executar essas atividades e determinou o envio de ofício à Vigilância Sanitária para tomada de providências cabíveis.

 


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