Prezados Médicos Oftalmologistas,
Importante mencionar que a RDC nº 18 de 2014 estabelece que a comunicação à ANVISA sobre a descontinuação temporária ou definitiva de fabricação ou importação de medicamentos, que possa causar desabastecimento de mercado, deve ocorrer com 12 meses de antecedência, incluindo histórico de quantitativo de produtos fabricados, importados e comercializados nos últimos 24 meses, bem como informações sobre estoque remanescente; em caso de risco de desabastecimento, poderão ser aplicadas normas de priorização de registro e pós registro para medicamentos substitutos.
O CBO tem realizado tratativas com a ANVISA, solicitando que nós, os representantes da oftalmologia, fôssemos informados no momento da solicitação de descontinuidade que acontece com 12 meses de antecedência. Destacamos a importância de informar a comunidade médica sobre pedidos de descontinuidade de medicamentos, feitos pela indústria, para que os profissionais possam se preparar adequadamente para eventuais desabastecimentos.
Além disso, em 2024 solicitamos novamente que considerem a disponibilidade do mercado em suprir a necessidade de todo o país quando há autorização para descontinuação.
Recentemente, em fevereiro de 2025, o CBO solicitou uma mudança regulatória que obrigue a comunicação prévia à comunidade médica sobre a descontinuidade de medicamentos, bem como a indicação de produtos similares disponíveis no mercado. Este pedido foi encaminhado para as unidades competentes da ANVISA, incluindo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e a Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (Gimed).
O CBO está comprometido em manter todos os médicos oftalmologistas informados sobre os desdobramentos deste assunto e continuará a trabalhar para garantir que o fornecimento de medicamentos essenciais para tratamentos oftalmológicos seja estável e seguro.
Atenciosamente,
Você precisa estar logado para acessar essa página