INFORMATIVO JURÍDICO Nº 160/2024
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
A Justiça de São Paulo determinou que a Clínica Optolife e sua responsável suspendam imediatamente a realização de exames de acuidade visual e a prescrição de lentes corretivas. A decisão, emitida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, atende a uma ação movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que denunciou o exercício ilegal de atividades exclusivas de médicos oftalmologistas.
A sentença baseou-se em provas de que a responsável pela clínica, atualmente estudante do sétimo semestre de optometria, extrapolou os limites de sua atuação ao realizar exames e diagnósticos, práticas reservadas exclusivamente a médicos. Também foi constatado o uso de equipamentos oftalmológicos para a prescrição de lentes corretivas, caracterizando o exercício ilegal da medicina.
A decisão determina que a Clínica Optolife e sua responsável interrompam essas atividades, retirem os equipamentos utilizados e desativem o consultório, sob pena de multa em caso de descumprimento. A sentença reafirma a importância das ações do CBO na proteção da saúde ocular da população. Para o Conselho, a prática da oftalmologia deve ser conduzida exclusivamente por profissionais qualificados, conforme previsto na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).
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