Jurídico

STJ reconhece a legitimidade do CBO para utilizar Ação Civil Pública na defesa da saúde ocular e das prerrogativas médicas, restabelecendo o andamento do processo contra o Município de Rondonópolis/MT

STJ reconhece a legitimidade do CBO para utilizar Ação Civil Pública na defesa da saúde ocular e das prerrogativas médicas, restabelecendo o andamento do processo contra o Município de Rondonópolis/MT

Informativo Jurídico nº 189/2055

 

Informamos que O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) moveu uma ação contra o Município de Rondonópolis (MT) por causa de uma lei municipal (Lei nº 9.278/2017) que autorizava a contratação de optometristas para trabalhar em unidades de saúde e escolas públicas. O CBO explicou à Justiça que essa lei permitia que pessoas sem formação médica fizessem exames e prescrições oculares, o que é proibido pela legislação federal e poderia colocar em risco a saúde da população. O processo tramita sob o nº 1004840-54.2017.8.11.0003.

O pedido do CBO foi para suspender a aplicação da lei e impedir que o município contratasse ou mantivesse profissionais sem habilitação médica para fazer exames de vista. O juiz da cidade, Witalo de Sousa Cruz, concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo a lei e interrompendo os atendimentos realizados por optometristas enquanto o caso fosse analisado.

No julgamento final, o juiz Márcio Rogério Martins entendeu que o tipo de ação usada pelo CBO (Ação Civil Pública) não era o instrumento correto para declarar a inconstitucionalidade de uma lei, porque esse tipo de decisão é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, ele extinguiu o processo sem analisar o conteúdo.

O CBO recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por decisão do Desembargador Márcio Vidal, manteve a sentença, afirmando que o pedido de anulação da lei representava um controle direto de constitucionalidade, o que não pode ser feito em ações civis públicas.

Contra essa decisão, o CBO apresentou Recurso Especial nº 2.215.266/MT ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa. No recurso, o CBO explicou que não pedia para “anular” a lei em si, mas apenas que o município fosse proibido de permitir a atuação de optometristas em atividades médicas. O Ministério Público Federal concordou com os argumentos do CBO, dizendo que o pedido era válido e que a ação não buscava o tipo de controle proibido.

Analisando o caso, a Ministra Regina Helena Costa decidiu em 30 de outubro de 2025 que o CBO estava com razão. Ela destacou que, segundo o próprio STF, é possível discutir a constitucionalidade de uma lei dentro de uma ação civil pública quando isso for apenas parte do argumento (ou seja, de forma incidental) e não o pedido principal. A ministra reconheceu que, no caso, o CBO pedia principalmente que o município fosse proibido de contratar optometristas para funções médicas — e não uma decisão geral para invalidar a lei.

Com isso, a ministra deu provimento ao recurso (ou seja, decidiu a favor do CBO) e determinou o retorno do processo nº 1004840-54.2017.8.11.0003 ao tribunal de origem para que ele continue sendo julgado e seja analisado o mérito do pedido.

Essa decisão representa uma vitória importante para o CBO, pois reconhece que a entidade pode sim usar a Ação Civil Pública para proteger a saúde da população quando leis municipais ou atos administrativos permitirem a prática de atos médicos por quem não é médico.

O trabalho do Departamento Jurídico do CBO foi fundamental para esse resultado. A equipe atuou de forma técnica e persistente em todas as instâncias, conseguindo reverter o entendimento anterior e reafirmar o papel do CBO como defensor da saúde ocular da população e da prática médica responsável em todo o país.


Deixe um comentário

Compartilhar artigo nas redes sociais

Outras publicações

Decisão do Judiciário ressalta os critérios válidos para reconhecimento de títulos de especialista em medicina Jurídico

Decisão do Judiciário ressalta os critérios válidos para reconhecimento de títulos de especialista em medicina

Reunião e Operação de Fiscalização com Procon Municipal de João Pessoa/PB Jurídico

Reunião e Operação de Fiscalização com Procon Municipal de João Pessoa/PB

Em janeiro, ações do Departamento Jurídico do CBO fortaleceram a proteção da saúde ocular em diversos estados Jurídico

Em janeiro, ações do Departamento Jurídico do CBO fortaleceram a proteção da saúde ocular em diversos estados

Conselho Brasileiro de Oftalmologia | Todos os direitos Reservados 2026
Rua Casa do Ator, 1117 Cj. 21 CEP: 04546-004 São Paulo - SP
Tel:+55(11)3266-4000 | www.cbo.com.br | Politica de Privacidade


Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube

Você precisa estar logado para acessar essa página

FALE COM O CBO