Informativo Jurídico nº 190/2025
O Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) informa decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, no Processo nº 1036217-50.2025.4.01.3600, sob relatoria do Juiz Federal Substituto Guilherme Nascimento Peretto, que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado por bacharel em optometria contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso e o CBO.
O autor alegava perseguição e pleiteava retratação pública imediata das entidades, além da proibição de novas autuações e representações que questionassem sua atuação. A decisão, contudo, reconheceu que não há urgência nem probabilidade suficiente do direito invocado para justificar medidas liminares dessa natureza.
O magistrado destacou que:
Além disso, o juiz observou que o autor já havia obtido tutela em processo anterior, impedindo novas autuações pelo CRM-MT, de modo que o risco de dano futuro estaria mitigado.
Com isso, foi negado o pedido de tutela antecipada, permanecendo válido o poder fiscalizatório das entidades médicas e a necessidade de instrução probatória para eventual análise de mérito.
A decisão reforça a legitimidade institucional do CBO e dos Conselhos de Medicina para atuar na defesa da saúde pública e coibir práticas irregulares no campo da visão, preservando os limites entre as atribuições da Optometria e da Medicina Oftalmológica.
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