Informativo Jurídico nº 198/2025
O Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) informa que, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), foi determinada a Decisão de Arquivamento do Inquérito Civil GAMPES nº 2022.0008.7653-50 após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa investigada. O Inquérito Civil foi instaurado a partir de ofício e representação do CBO, versando sobre supostas irregularidades atribuídas à optometrista Sra. Rafaela Castro, consistentes na prática de atos privativos de médico oftalmologista, como a realização de exames de acuidade visual, emissão de diagnóstico nosológico e prescrição de lentes corretivas.
A investigação, conduzida pela 35ª Promotora de Justiça (Sandra Lengruber da Silva), verificou inicialmente que a investigada é optometrista de nível superior, o que, com base na modulação do STF na ADPF nº 131/2020, a tornaria apta a realizar as atividades descritas na denúncia.
Contudo, a Promotoria constatou a existência de outras irregularidades: a manutenção de um consultório de optometria nas dependências de uma ótica e a presença de publicidades sobre a realização de exames de vista nas redes sociais da empresa. Após a reiteração da conduta da empresa em promover publicidade, foi celebrado o TAC.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que levou ao arquivamento, estabeleceu cláusulas obrigacionais que impõem à compromissária o compromisso de se abster de:
A celebração deste TAC representa uma vitória fundamental para o CBO, pois reafirma a ilegalidade da prática de instalar consultórios em óticas e proíbe a publicidade de exames de vista por estabelecimentos comerciais, protegendo o Ato Médico e a saúde ocular da população.
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