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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) DO MPES PROÍBE CONSULTÓRIO EM ÓTICA E ANÚNCIOS DE EXAMES DE VISTA

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) DO MPES PROÍBE CONSULTÓRIO EM ÓTICA E ANÚNCIOS DE EXAMES DE VISTA

Informativo Jurídico nº 198/2025

 

O Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) informa que, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), foi determinada a Decisão de Arquivamento do Inquérito Civil GAMPES nº 2022.0008.7653-50 após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa investigada. O Inquérito Civil foi instaurado a partir de ofício e representação do CBO, versando sobre supostas irregularidades atribuídas à optometrista Sra. Rafaela Castro, consistentes na prática de atos privativos de médico oftalmologista, como a realização de exames de acuidade visual, emissão de diagnóstico nosológico e prescrição de lentes corretivas.

A investigação, conduzida pela 35ª Promotora de Justiça (Sandra Lengruber da Silva), verificou inicialmente que a investigada é optometrista de nível superior, o que, com base na modulação do STF na ADPF nº 131/2020, a tornaria apta a realizar as atividades descritas na denúncia.

Contudo, a Promotoria constatou a existência de outras irregularidades: a manutenção de um consultório de optometria nas dependências de uma ótica e a presença de publicidades sobre a realização de exames de vista nas redes sociais da empresa. Após a reiteração da conduta da empresa em promover publicidade, foi celebrado o TAC.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que levou ao arquivamento, estabeleceu cláusulas obrigacionais que impõem à compromissária o compromisso de se abster de:

  • Manter consultório médico/optométrico dentro de suas dependências. Por "manter consultório," entende-se a realização de exames de vista promovidos pela empresa em suas dependências ou fora dela.
  • Realizar publicidades e/ou promoções para exames de vista de empresas parceiras, bem como se oferecer para agendar consultas de exames de vista para seus consumidores.
  • Distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.

A celebração deste TAC representa uma vitória fundamental para o CBO, pois reafirma a ilegalidade da prática de instalar consultórios em óticas e proíbe a publicidade de exames de vista por estabelecimentos comerciais, protegendo o Ato Médico e a saúde ocular da população.


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