Oftalmologia em Notícias

Posicionamento oficial do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) sobre as diretrizes que norteiam a atuação dos auxiliares (não médicos) em consultórios e clínicas oftalmológicas

Posicionamento oficial do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) sobre as diretrizes que norteiam a atuação dos auxiliares (não médicos) em consultórios e clínicas oftalmológicas

Nosso objetivo é garantir a segurança do paciente e a clareza nas responsabilidades profissionais, sempre em consonância com a legislação vigente.

Atividades Permitidas ao Auxiliar (Não Médico)

1. Realização de exames complementares

Os auxiliares estão autorizados a realizar exames complementares solicitados por médicos.
Importante: Fica ressaltado que a emissão de laudos e a definição de condutas terapêuticas são de competência e responsabilidade exclusivas do médico oftalmologista.
Esta atividade deve ser realizada sob supervisão médica (com a presença do médico no local).

Definição de exames complementares permitidos:
São considerados para realização por auxiliar aqueles em que não há qualquer toque ou contato físico com o globo ocular do paciente.
Única exceção à regra do não-contato:
É permitida a intervenção do auxiliar para realizar o treinamento do uso de lentes de contato com o paciente, desde que esta atividade seja realizada mediante prévia adaptação das lentes pelo médico oftalmologista.

2. Instilação (aplicação) de colírios
A aplicação de colírios pode ser realizada pelo auxiliar, desde que haja prévia prescrição médica. Esta atividade é obrigatória e estritamente realizada sob supervisão médica (com a presença do médico no local).

3. Procedimentos Específicos
Auxiliares de Enfermagem: é permitida a punção venosa por auxiliar de enfermagem, por exemplo, para a aplicação de substâncias como contraste para exame de angiofluoresceinografia. Este posicionamento visa trazer maior segurança e padronização às rotinas clínicas.
Em caso de dúvidas, nossa Diretoria está à disposição para esclarecimentos adicionais.


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