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ENTENDENDO A BONIFICAÇÃO DO TESTE DE PROGRESSO

ENTENDENDO A BONIFICAÇÃO DO TESTE DE PROGRESSO
DE ACORDO COM O EDITAL DO TESTE DE PROGRESSO:

11.0 DA CONDIÇÃO PARA BONIFICAÇÃO NO TESTE DE PROGRESSO 

Os resultados do Teste de Progresso serão utilizados como bonificação quando ao final do 3º ano, o(a) candidato(a) prestar a prova nacional para a obtenção de Título de Especialista AMB/CBO, a partir do ano de 2024 de acordo com os seguintes critérios:

1º critério – serão consideradas as duas edições do Teste de Progresso, realizadas no 1º e no 2º ano. Não será considerado o resultado da PNO para o bônus.

2º critério – O bônus só será aplicado àqueles candidatos que tiverem realizado o Teste de Progresso (durante o primeiro e o segundo ano do curso de especialização, vaga credenciada CBO ou CNRM/MEC).

3º critério – O bônus será aplicado somente na média final da PNO.

4º critério – O bônus será aplicado na média final da PNO, para os alunos que se qualificarem dentre as 60% melhores notas do grupo que ele pertence no Teste de Progresso (1º ou 2º ano), o que equivale à obtenção de nota maior ou igual ao percentil 40.

5º critério - Bonificação de 5% em cada edição do teste de progresso, não excedendo 10% do total.

Observação - Excepcionalmente em 2024 será concedido bônus de 10% da média final da PNO a todos os candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a) Participante do Teste de Progresso 2023 como aluno do segundo ano; e

b) Estar entre as 60% melhores notas do grupo que ele pertence no Teste de Progresso, que equivale a obtenção de nota maior ou igual ao percentil 40.

Segue o link para a consulta à bonificação

https://exams-cbo-2022.citecnologia.com.br

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