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Inscrição da cidade sede para o “72º Congresso Brasileiro de Oftalmologia” em 2028

Inscrição da cidade sede para o “72º Congresso Brasileiro de Oftalmologia” em 2028

Para inscrever sua cidade como sede do 72° Congresso Brasileiro de Oftalmologia em 2028, o associado Titular, deverá enviar por correio-via Sedex, Rua Casa do Ator, nº 1.117 – 2º andar. Vila Olímpia, São Paulo- Capital, CEP: 04546-004, um ofício à Secretaria Geral do CBO, junto com documentos capazes de comprovar que a cidade possui infraestrutura adequada e necessária para garantir resultados satisfatóriosaté 03 de julho de 2024 (Estatuto do CBO, art. 47- Parágrafo Único). Confirmar o recebimento do material enviado.

 

Importante lembrar o item VIII, Seção III, do Estatuto do CBO:

 

VIII...... As propostas para a cidade sede serão analisadas por uma comissão composta por: Presidente do CBO; Secretário Geral do CBO; Tesoureiro do CBO; um membro vitalício do CDG escolhido pelo Presidente do CBO; e dois convidados da diretoria do CBO com capacidade técnica para avaliação das propostas. A comissão que, se necessário poderá sugerir outras cidades, elaborará parecer técnico oficial e definirá a cidade escolhida no prazo máximo de 90 dias.

 

Informações Adicionais:

Regimento Interno

 

Art. 70. A cidade e o Tema Oficial dos Congressos serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo com quatro anos de antecedência.

 

Art. 71. A proposta da cidade para sediar o Congresso será feita até 90 dias antes da solenidade de abertura do evento, por associado Titular em dia com suas obrigações sociais, ao Secretário Geral da Diretoria Executiva, valendo a data da postagem para comprovação do prazo.

 

Art. 72. Todas as informações constantes da proposta são de inteira responsabilidade dos representantes das cidades candidatas, incluindo os apoios institucionais e financeiros e qualquer informação inverídica ou fraudulenta impedirá nova candidatura pelos próximos dez anos.

 

Art. 73. A proposta será feita por Ofício e instruída com documentos capazes de comprovar que a cidade possui infraestrutura adequada e necessária para garantir resultados satisfatórios e deverá conter:

  1. proposta técnica e financeira das empresas candidatas para organizar o evento;
  2. planilha preliminar de custo estimado para realização do evento, discriminando:
  3. a) receita com inscrições e comercializações;
  4. b) despesa com a organização, locação do espaço e comissões; e
  5. c) lucro final;

III. termo de compromisso firmado com o Centro de Convenções garantindo a reserva das datas previstas para o Congresso, o valor do aluguel e índice de correção a ser aplicado até a quitação.

Art. 74. Dentre as cidades indicadas será escolhida aquela que atenda, de forma mais satisfatória aos seguintes requisitos mínimos:

  1. Capacidade Estrutural
  2. Capacidade Hoteleira

III. Incentivos Institucionais e financeiros:

  • carta de apoio do Convention & Visitors Bureau ou órgão responsável pelo turismo da cidade;
  • carta de apoio institucional e fiscal do Governo Estadual e Municipal com firmas

reconhecidas;

  • cartas de intenção de empresas e instituições privadas não participantes do evento como expositoras.
  • relação assinada pelos representantes das entidades oftalmológicas e oftalmologistas da região, formalizando apoio e compromisso de colaboração.
  1. Logística de transporte e locomoção: malha aérea suficiente;
  2. Opções gastronômicas e de lazer: relação do Convention & Visitors Bureau ou órgão responsável pelo turismo da cidade, para opções de gastronomia e lazer.

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