Para inscrever sua cidade como sede do 72° Congresso Brasileiro de Oftalmologia em 2028, o associado Titular, deverá enviar por correio-via Sedex, Rua Casa do Ator, nº 1.117 – 2º andar. Vila Olímpia, São Paulo- Capital, CEP: 04546-004, um ofício à Secretaria Geral do CBO, junto com documentos capazes de comprovar que a cidade possui infraestrutura adequada e necessária para garantir resultados satisfatórios, até 03 de julho de 2024 (Estatuto do CBO, art. 47- Parágrafo Único). Confirmar o recebimento do material enviado.
Importante lembrar o item VIII, Seção III, do Estatuto do CBO:
VIII...... As propostas para a cidade sede serão analisadas por uma comissão composta por: Presidente do CBO; Secretário Geral do CBO; Tesoureiro do CBO; um membro vitalício do CDG escolhido pelo Presidente do CBO; e dois convidados da diretoria do CBO com capacidade técnica para avaliação das propostas. A comissão que, se necessário poderá sugerir outras cidades, elaborará parecer técnico oficial e definirá a cidade escolhida no prazo máximo de 90 dias.
Informações Adicionais:
Regimento Interno
Art. 70. A cidade e o Tema Oficial dos Congressos serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo com quatro anos de antecedência.
Art. 71. A proposta da cidade para sediar o Congresso será feita até 90 dias antes da solenidade de abertura do evento, por associado Titular em dia com suas obrigações sociais, ao Secretário Geral da Diretoria Executiva, valendo a data da postagem para comprovação do prazo.
Art. 72. Todas as informações constantes da proposta são de inteira responsabilidade dos representantes das cidades candidatas, incluindo os apoios institucionais e financeiros e qualquer informação inverídica ou fraudulenta impedirá nova candidatura pelos próximos dez anos.
Art. 73. A proposta será feita por Ofício e instruída com documentos capazes de comprovar que a cidade possui infraestrutura adequada e necessária para garantir resultados satisfatórios e deverá conter:
III. termo de compromisso firmado com o Centro de Convenções garantindo a reserva das datas previstas para o Congresso, o valor do aluguel e índice de correção a ser aplicado até a quitação.
Art. 74. Dentre as cidades indicadas será escolhida aquela que atenda, de forma mais satisfatória aos seguintes requisitos mínimos:
III. Incentivos Institucionais e financeiros:
reconhecidas;
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