INFORMATIVO JURÍDICO Nº 106/2023
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
A Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação indenizatória movida por um optometrista contra a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (SORIGS) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). Em ação anterior, o optometrista, formado em grau bacharelado, havia sido impedido de seguir realizando exames de vista e prescrição de lentes de grau, serviços que são exclusivos de profissionais formados em medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Na ação em que pediu a indenização, o profissional alegou que a SORIGS e o CBO estariam se opondo à regulamentação da optometria. Contudo, em resposta a esse pleito, a magistrada responsável pelo processo proferiu sentença em que reconheceu o crime de exercício ilegal da medicina, acatando o entendimento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia. O processo correu na 6ª Vara Cível de Porto Alegre.
Em sua argumentação, a magistrada ressaltou que as entidades não atuaram de forma desproporcional, mas, sim, buscando delimitar a atuação do optometrista para que não invadisse a seara médica, resguardando a população e a atividade dos médicos oftalmologistas. Dessa forma, o profissional optometrista foi autorizado somente a proceder à reabertura de gabinete optométrico para desempenho de sua função, sendo proibida a realização de exames de vista e a prescrição de lentes de grau.
Este é um exemplo do que o CBO tem enfatizado após o julgamento da ADPF 131: optometristas, independentemente de sua formação, incluindo os bacharéis, não têm permissão para realizar exames de vista, diagnosticar doenças ou prescrever lentes corretivas, já que essas são práticas exclusivas da medicina.
A decisão reflete o entendimento efetivo do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 131 e destaca a relevância do CBO, especificamente do seu Departamento Jurídico, na luta contra práticas irregulares na área da oftalmologia.
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