Informativo Jurídico nº 42/2024
Duas empresas que estavam vendendo e promovendo suplemento alimentar com a promessa de prevenção, tratamento e cura de patologias oculares, desde as mais simples às mais gravosas, foram punidas pela Justiça, em São Paulo, após denúncia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). Elas foram multadas por publicidade enganosa e proibidas de comercializar os produtos anunciados.
O juiz da 2º Vara Cível de Butantã (SP), onde correu a ação, determinou ainda às empresas punidas que fosse feito um comunicado público (por escrito e em vídeo), admitindo que o suplemento anunciado não cumpre as promessas de prevenir, tratar ou curar qualquer doença ocular. Por sua vez, a multa estabelecida pela irregularidade foi fixada em R$ 20.050,00.
Com o suporte de seu Departamento Jurídico, o CBO se mantém atento a práticas abusivas deste tipo e também por exercício ilegal da medicina. Todas essas situações têm sido alvo de denúncias no Judiciário, Ministério Público e vigilâncias sanitárias. “Esse é um compromisso do Conselho Brasileiro de Oftalmologia com a proteção da saúde ocular dos brasileiros e em defesa das prerrogativas dos médicos especialistas, previstas na Lei 12.842/13”, disse a presidente da entidade, Wilma Lelis.
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