A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou, por 12 votos a 8, as 12 emendas apresentadas pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) ao Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed) no País. Com a decisão, a matéria superou mais uma fase relevante de tramitação e deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, salvo se ao menos nove senadores apresentarem requerimento para votação no Plenário do Senado.
Para a presidente da entidade do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Maria Auxiliadora Frazão, a decisão representa um marco para a medicina brasileira. Na avaliação dela, a implementação do exame poderá produzir impacto significativo na qualificação dos profissionais e gerar reflexos positivos também no sistema formador.
Manifestaram-se favoravelmente à criação do ProfiMed, mantendo a organização do exame sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme previsto na proposta original, os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Efraim Filho (União-PB), Plínio Valério (PSDB-AM), Dra. Eudócia (PL-AL), Bruno Bonetti (PL-RJ), Wilder Morais (PL-GO), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Damares Alves (Republicanos-DF), Mara Gabrilli (PSD-SP), Angelo Coronel (PSD-BA), Messias de Jesus (Republicanos-RR) e Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR), autor do substitutivo.
Saúde da população — Autor da proposta original, o senador Astronauta Marcos Pontes enfatizou que o CFM possui competência legal para avaliar os egressos dos cursos de medicina. Segundo ele, o propósito central do exame é resguardar a saúde da população, ao reduzir erros médicos atribuídos à formação inadequada de profissionais.
“O MEC é responsável pela formação. Uma vez que o aluno se forma, ele deixa de ser aluno e passa a ser profissional, recebendo um diploma. E aí existem os conselhos para fiscalizar. Portanto, quem executa, o MEC, não fiscaliza. O CFM é o órgão competente para fazer essa fiscalização”, afirmou.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, que acompanhou todas as sessões de apreciação da matéria no Senado, avaliou que a aprovação do projeto representa “um passo decisivo para assegurar que todo médico registrado nos Conselhos de Medicina tenha a competência mínima necessária para exercer a profissão com segurança, qualidade e respeito à vida”. Ele acrescentou que o CFM, na condição de autarquia federal, reúne condições para desempenhar essa atribuição com seriedade, transparência e compromisso com a adequada formação médica.
Recém-formado — Durante a tramitação da proposta no Senado, o CFM defendeu que a avaliação da competência profissional do médico recém-formado configura medida de interesse público, direcionada à proteção do paciente. “É fundamental a separação de responsabilidades entre os órgãos que autorizam e fiscalizam os cursos de medicina e aqueles que regulam o exercício profissional, em consonância com práticas internacionais”, sintetizou Gallo.
Conforme o texto aprovado, os recém-formados em medicina deverão realizar o Profimed a partir do primeiro semestre após a conclusão do curso. As provas, organizadas pelo CFM, terão como foco a avaliação de habilidades clínicas e práticas. O candidato que não obtiver aprovação poderá exercer exclusivamente atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina, por meio da Inscrição de Egresso em Medicina.
Estão dispensados médicos já registrados e estudantes que iniciem o curso antes da eventual conversão do projeto em lei. A proposta também estabelece um plano de ampliação da residência médica, com a meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado, além de prever competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos de medicina.
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