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RESOLUÇÃO DEFINE: Teste ortóptico é procedimento distinto da consulta

RESOLUÇÃO DEFINE: Teste ortóptico é procedimento distinto da consulta

A Comissão Nacional de Honorários Médicos (CNHM) publicou a Resolução Normativa nº 069/2025, definindo que o teste ortóptico (código 4.13.01.20-0) não está incluído na consulta oftalmológica, configurando um procedimento independente, com maior complexidade, detalhamento técnico e finalidade diagnóstica específica.

Com essa definição, a estrabismologia e a ortóptica ganham base normativa sólida para negociações com operadoras de saúde e contestação de glosas indevidas, um avanço importante para a valorização profissional.

 

Indicações para realização do teste ortóptico:


• Suspeita de estrabismo
• Estrabismo
• Diplopia
• Astenopia (desconforto visual)
• Forias descompensadas (sintomáticas)
• Insuficiência/excesso de convergência
• Disfunções acomodativas
• Alterações da visão binocular (ambliopia, monofixação)

O resultado reflete a atuação conjunta do CBE, Sbop, CBOrt e CBO, reafirmando o compromisso institucional com a defesa técnica e científica da especialidade.

Clique aqui para ler a normativa completa no site

CBO — Conselho Brasileiro de Oftalmologia


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